O exame médico periódico deve ser realizado em intervalos mínimos, de acordo com algumas características do empregado ou situações de trabalho. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada dois anos ou a intervalos maiores, a critério do médico encarregado.