Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que cada módulo possua, entre outras, área de ventilação natural efetiva de, no mínimo, 15% da área do piso, composta de pelo menos duas aberturas adequadamente dispostas para permitir a ventilação interna e possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.