Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 473, no caso de falecimento do marido, a empregada poderá faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 473, no caso de falecimento do marido, a empregada poderá faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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