A Lei nº 8.666/1996, no Capítulo II, Da Licitação, trata da matéria abaixo. Da habilitação dos Concorrentes (Seção II) Limitação da documentação relativa à qualificação técnica (art. 30) O inciso II do art. 30 estabelece: a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível. O aludido inciso II do art. 30 NÃO inclui, na sua redação, como elemento de comprovação,