A Resolução Normativa no 583, da Agência Nacional de Energia Elétrica, de 22 de outubro de 2013, estabelece os procedimentos e as condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica. Associe os termos apresentados nessa Resolução a seus conceitos. I – Potência elétrica ativa nominal II – Potência instalada III – Potência líquida P – Máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho. Q – Média da potência elétrica ativa, medida por um período de 7 dias nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho. R – Potência elétrica ativa (kW) máxima disponibilizada pela central geradora, definida em termos líquidos no seu ponto de conexão, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho. S – Capacidade bruta (kW) que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fi scalização, defi nida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central. As associações corretas são: