A nulidade do contrato administrativo dispensa a Administração Pública de indenizar o contratado, inclusive por serviços que já tenham sido executados. PORQUE A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente. Analisando-se as afirmações acima à luz da Lei n o 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conclui-se que