DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017. Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica