Conforme o artigo 248 da Lei nº 6.404/1976, atualizado pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, os Investimentos em Controladas, Coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial. De acordo com legislação vigente, para a determinação do valor do investimento por esse método, aplica-se o percentual de participação no