De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de vigência de um contrato de trabalho, o empregado tem direito a sair de férias. Considere um funcionário admitido em 10/07/2011 e, em 16/08/2012, de acordo com a programação do Departamento de Pessoal da empresa, ele poderia sair de férias. Entretanto, durante o período aquisitivo de férias, ele faltou ao serviço 15 dias, sem apresentar justificativa. A quantos dias de férias o referido funcionário faz jus?