Uma indústria detentora da patente de um anti-inflamatório desenvolveu recentemente um pró-fármaco a partir da molécula do anti-inflamatório anteriormente patenteado. Sabendo que, por definição, um pró-fármaco é um composto que requer biotransformação metabólica depois da administração, para produzir o composto farmacologicamente ativo desejado é preciso considerar que I - para garantir a inovação e os direitos sobre o produto, a indústria precisará patentear o desenvolvimento do pró- fármaco; II - para fins de registro junto ao Ministério da Saúde a forma farmacêutica contendo o pró-fármaco terá de ser submetida a todas as etapas de registro de um novo medicamento lançado no mercado; III - dependendo da velocidade metabólica de conversão de um pró-fármaco em fármaco ativo, ela pode ser útil para proporcionar liberação prolongada, aumentando a sua atividade terapêutica; IV - por tratar-se de um pró-fármaco de uma molécula já submetida a registro e na qual foi mantida a mesma forma farmacêutica, serão necessárias, para fins de registro, as avaliações de liberação, biodisponibilidade, estabilidade e toxicológicas. São corretas, apenas, as afirmações