O salário-maternidade deve ser requerido pela empregada gestante diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de vinte e oito dias antes da data provável do parto.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O salário-maternidade deve ser requerido pela empregada gestante diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de vinte e oito dias antes da data provável do parto.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.