A cota do salário-família devida a empregado que possua filhos com idade igual ou inferior a quinze anos será proporcional aos dias por ele trabalhados nos meses de sua admissão e demissão.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A cota do salário-família devida a empregado que possua filhos com idade igual ou inferior a quinze anos será proporcional aos dias por ele trabalhados nos meses de sua admissão e demissão.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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