São diversas as modalidades dos contratos, importando uma classificação doutrinária, conforme as categorias em que se agrupam. Dividem-se quantos aos efeitos; quanto à sua formação; quanto ao momento da execução; quanto ao agente; quanto ao modo por que existem; quanto à forma; quanto ao objeto; e quanto à designação. Em relação à classificação contratual, analise as seguintes proposições, para depois respondê-las.
- Quanto aos efeitos, os contratos podem ser unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. Entretanto, em relação à sua formação, não existe contrato unilateral. Ainda quanto aos efeitos, os contratos serão bilaterais quando pactuados por duas partes interessadas em uma determinada avença.
- Quanto ao momento da execução, os contratos se classificam em de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo. Os de execução diferida são aqueles em que a prestação de uma das partes não se dá de uma só vez, porém a termo, não ocorrendo a extinção da obrigação, até que se cumpra a referida obrigação.
- Chama-se contrato de adesão aqueles que resultam do livre debate entre as partes, e provêm do fato de uma delas aceitar tacitamente cláusulas e condições previamente estabelecidas pela outra.
- A cláusula penal é exemplo de contrato principal.
- Contratos consensuais são os que se aperfeiçoam com o consentimento, e são sempre considerados solenes.