Observe as afirmativas a seguir, em relação ao trabalho do menor: I. A prorrogação da duração normal do trabalho dos menores de 21 anos é vedada.
II. A prorrogação do horário normal do trabalho do menor é permitida desde que haja um descanso de, pelo menos, 20 (vinte) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. III. A prorrogação do trabalho do menor é autorizada até três horas diárias em regime de compensação. IV. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas. De acordo com a CLT: