A celebração de contratos com terceiros, na Administração Pública, deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. O princípio que obriga a Administração Pública a observar, nas suas decisões, critérios e objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação, refere-se ao princípio básico da