Constitui segundo a Lei nº 8.429/92 ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV- Negar publicidade aos atos não oficiais; V- Frustrar a licitude de concurso público. Dos itens acima: