Segundo o disposto pela Lei nº 4.886/65, que Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, não pode ser representante comercial: I- O que não pode ser comerciante; II- O falido não reabilitado; III- O que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; IV- O que estiver com seu registro comercial bloqueado, por qualquer que seja o motivo. Dos itens acima: