O INSS pode cancelar a isenção da entidade que não cumprir os requisitos determinados pela legislação. Contra tal decisão, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Entretanto, se o motivo do cancelamento for a falta de apresentação do registro e do certificado de entidade beneficente fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, não caberá recurso.