Alcineu, residente no município de Betim MG, cometeu crime de roubo no município de Belo Horizonte MG. A vítima levou a notitia criminis. ao delegado do município de Betim, onde foi instaurado o inquérito policial e, posteriormente, oferecida a denúncia. O processo transcorreu regularmente, tendo Alcineu constituído advogado para a apresentação de defesa. Condenado a 5 anos de reclusão e multa, Alcineu apresentou recurso, alegando a incompetência do juízo, uma vez que o foro para o julgamento deveria ser o do local da infração, e não o do domicílio do réu, por se tratar de crime de ação penal pública e ser conhecido o local da infração. O tribunal, contudo, não deu provimento ao recurso, sob o fundamento de que tal circunstância deveria ter sido questionada antes de proferida a sentença. Nessa situação, foi correta a decisão proferida pelo tribunal.