Inácio, necessitando de dinheiro, resolveu subtrair R$ 100,00 de Teodora, sua mãe, de 61 anos de idade. Nessa situação, embora a conduta se enquadre no crime de furto, incide escusa absolutória, por ter sido cometido contra ascendente, não estando Inácio sujeito à aplicação de pena.