Em geral, os tratados internacionais modernos relativos a direitos humanos são convenções celebradas sob os auspícios de organizações internacionais globais ou regionais, antecedidos por inúmeras sessões de trabalhos preparatórios, destinadas à apresentação, negociação e composição do texto-base do instrumento convencional, tendo como objeto e fim a proteção dos direitos fundamentais do ser humano e não o intercâmbio recíproco de direitos para o benefício mútuo dos Estados contratantes, conforme ocorre nos tratados internacionais de tipo tradicional.