Manoel, funcionário público, em razão de seu comportamento negligente, concorreu, culposamente, para que fosse subtraído bem de propriedade da administração pública. Denunciado por peculato culposo, a denúncia foi recebida e Manoel foi devidamente citado. Após o interrogatório, Manoel resolveu reparar o dano patrimonial causado à administração. Nesse caso, Manoel será beneficiado pela extinção da punibilidade, não estando sujeito a nenhuma conseqüência de natureza penal.