O financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho é feito mediante a aplicação de percentual sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado da empresa. O enquadramento no correspondente grau de risco é feito pelo empregador para oportuna verificação pela fiscalização do INSS de acordo com a atividade preponderante da empresa, assim considerada a atividade com maior número de segurados.