Petrônio, não tendo pago o IPVA de 2004, falsificou o certificado de licenciamento de seu veículo e utilizou o documento falsificado em diversas ocasiões. Nessa situação, há amparo na jurisprudência do STJ para se afirmar que Petrônio cometeu somente o crime de falsificação de documento, sendo o uso da documentação absorvido, de acordo com o princípio da consunção.