Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
De acordo com o STF, na hipótese de um apenado, por determinação da direção do presídio, trabalhar 4 horas diárias,
esse período deverá ser computado para fins de remição da pena, sob pena de ofensa aos princípios da segurança
jurídica e da proteção da confiança.