De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere: I. Colateral consanguíneo de primeiro grau. II. Colateral consanguíneo de segundo grau. III. Ascendente. IV. Descendente. V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau. Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em