Rodrigo obteve, de um Município da Região dos Lagos, autorização de uso para instalar seu quiosque particular em espaço público, para venda de lanches, sem prazo determinado. Um ano depois, a municipalidade revogou o ato, porque resolveu construir no local uma pista para ciclistas. Inconformado, Rodrigo buscou assistência jurídica, ocasião em que foi informado de que a autorização de uso é ato administrativo municipal revogar o ato de acordo com o interesse público,
desde que promova a devida e prévia indenização, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, analisar tão somente a legalidade da medida.