Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade. I. Para a teoria do tipo avalorado (também chamado de neutro, acromático), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade. II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude. III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade. IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude Estão corretas APENAS as afirmações