Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, aponte a alternativa CORRETA: I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral. II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática. III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação. IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.