Admite-se, no que se refere ao cumprimento da sentença condenatória, a derrogação da competência funcional do juízo do decisum, facultando-se ao credor optar pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Admite-se, no que se refere ao cumprimento da sentença condenatória, a derrogação da competência funcional do juízo do decisum, facultando-se ao credor optar pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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