A prisão do devedor de alimentos é medida excepcional, que não pode ser admitida, em mais de uma oportunidade, no que se refere a dívida correspondente aos mesmos meses, embora se admita a sua decretação no que diz respeito aos subsequentes.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A prisão do devedor de alimentos é medida excepcional, que não pode ser admitida, em mais de uma oportunidade, no que se refere a dívida correspondente aos mesmos meses, embora se admita a sua decretação no que diz respeito aos subsequentes.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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