Em sede de embargos de terceiro, não é possível ao embargado discutir a fraude contra credores, visto que essa ação de rito especial é, em regra, incompatível com a ampliação do seu espectro mediante reconvenção.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Em sede de embargos de terceiro, não é possível ao embargado discutir a fraude contra credores, visto que essa ação de rito especial é, em regra, incompatível com a ampliação do seu espectro mediante reconvenção.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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