A doutrina do Direito Administrativo distingue duas espécies de atos administrativos: os vinculados e os discricionários. O que os distingue é a ausência, nos atos vinculados, do seguinte aspecto, presente nos atos discricionários:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A doutrina do Direito Administrativo distingue duas espécies de atos administrativos: os vinculados e os discricionários. O que os distingue é a ausência, nos atos vinculados, do seguinte aspecto, presente nos atos discricionários:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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