?Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa." (MCAPSP, Parte I, 2012, p. 10) Constitui-se em um exemplo de ingresso extraorçamentário: