Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I.sempre que o infrator atingir a contagem de vinte e um pontos, no período de 12 meses; II.por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir; III.por transgressões às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações não preveem de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, contudo à autoridade de trânsito competente discernir ser necessária a aplicação da penalidade. Está(ão) INCORRETA(S ) apenas a(s ) afirmativa(s )