A autoridade de trânsito, competente para impor as penalidades de suspensão do direito de dirigir, deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados: I.a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação; II.a finalidade da notificação; III.os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração; IV.somatória dos pontos, quando for o caso. De acordo com a Resolução CONTRAN ne 182/2005, estão corretas as alternativas