Considere as etapas listadas abaixo: I - Exame de aptidão física e mental II - Acompanhamento social III - Avaliação psicológica IV - Exame escrito sobre legislação de trânsito V - Curso prático de mecânica básica VI - Exame de direção veicular, realizado na via pública O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 300/2008, determina que o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado apenas nas seguintes etapas: