O plano individual de atendimento (PIA), elaborado pela equipe técnica responsável pelo programa de atendimento, levará em consideração a opinão da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais. Do plano individual deve fazer parte: I- O atestado psicológico II- O compromisso assumido pelos pais ou responsável III- A previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente Em relação aos documentos listados acima, a alternativa que indica o(s) documento(s) corretamente integrante(s) do PIA é: