À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgue o item a seguir. A permanência do empregado no ambiente de trabalho por escolha própria, em razão de interesse pessoal, não será computada para fins de jornada extraordinária.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgue o item a seguir. A permanência do empregado no ambiente de trabalho por escolha própria, em razão de interesse pessoal, não será computada para fins de jornada extraordinária.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.