A Lei nº 5.766/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências, prevê as seguintes penas aplicáveis por infrações disciplinares: 1.Censura. 2.Advertência. 3.Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias. 4.Multa. Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta de graduação da pena prevista na referida lei.