No que se refere aos documentos requeridos para a inscrição de pessoa fısÌ• ica, de acordo com a Resolução CFP n.º 3/2007 (Consolidação das resoluções do CFP), julgue os itens que se seguem. I Os documentos deverão ser apresentados em original, com coÌ•pia autenticada pelo CRP, o qual devolverá o original e reteraÌ• a coÌ•pia autenticada. II A certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo diploma de formação de psicoÌ•logo no prazo de um ano, contado da data de inscrição do profissional, findo o qual o CRP deverá, no primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento, enviar ofıcÌ• io ao psicoÌ•logo, concedendo-lhe o prazo de sessenta dias para regularização de sua situação. III O CRP poderá prorrogar o prazo de apresentação do diploma por seis meses no caso de o profissional comprovar que se encontra em deÌ•bito com a entidade formadora e no caso de jaÌ• ter solicitado o diploma de psicoÌ•logo no tempo haÌ•bil, encontrando-se este em traÌ‚mite no oÌ•rgão educacional. IV Se, no prazo de seis meses, não houver a apresentação do diploma, o CRP devera Ì• encaminhar novo ofício, concedendo prazo de trinta dias, no qual o psicólogo deveraÌ• encaminhar nova solicitação de prorrogação, a qual tão-somente será deferida, por mais seis meses, se acompanhada do protocolo de solicitação junto aÌ€ entidade formadora. Assinale a alternativa correta.