A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa. Nesse sentido, considere as seguintes entidades: I. Templos de qualquer culto. II. Partidos políticos. III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei. IV. Condomínios comuns. Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata a Instrução Normativa da SRF Nº 1.234/12, nos pagamentos efetuados a: