"Considera-se toda a experiência adquirida peio profissional ao longo de sua vida profissional, compatível com suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade Técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia". Esse texto, adaptado da Resolução CONFEA 317, de 31 de outubro de 1986, trata do conceito de: