o uso de luzes em veículo deve seguir algumas determinações contidas no Código de Trânsito Brasileiro. I. o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. II. O condutor utilizará o pisca alerta em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim o determinar. III. Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa. IV. o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. V. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. Pode-se afirmar que: