“_____________________ No5 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002. Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARG. Art. 2º ___________________________entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PARENTE” O documento acima reproduzido se trata de: