O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando: I. o profissional deixa de exercer a profissão por mais de 5 (cinco) anos. II. solicitado, por escrito, pelo profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento. III. cancelada a inscrição do profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento. IV. ocorrido o impedimento do profissional para o exercício da profissão. V. o profissional instituir a inscrição secundária em outro CREF. Estão incorretos apenas os incisos: