Ainda a respeito da concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos profissionais de Educação Física, pelo Sistema CONFEF/CREFs, são citadas algumas regras a seguir. I. A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos Profissionais que assim requererem. II. A suspensão de registro funda-se na sanção de privação do exercício profissional decorrente de infração disciplinar, aplicada após conclusão de processo ético e/ou administrativo. III. O cancelamento de registro baseia-se na interrupção definitiva do exercício profissional. IV. Havendo a comprovação de que o profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário poderá ex officio interrompê-la, sem prejuízo das sanções cabíveis. V. O cancelamento do registro não permite a re-inscrição do Profissional. Estão corretos os incisos: