Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um
povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o
item
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova
constituição, perdendo o fundamento de sua existência.