Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de
outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na
obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade
social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item
Se o devedor estiver obrigado a restituir coisa certa e esta se perder antes da tradição, deverá ressarcir ao credor o valor
total da coisa principal e de seus acessórios, mesmo que não tenha culpa na perda do bem.