Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou
impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos
administrativos, julgue o item
Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços
desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição